A TECORI está devidamente licenciada pela CETESB para a execução da atividade de reclassificação de transformadores a PCBs, para não PCBs, por sinal a única empresa licenciada pela CETESB para esta atividade.
A Reclassificação de transformadores a PCBs (teor de PCBs no óleo superiores a 50 mg/kg), tem como objetivo reclassificá-lo para transformadores não PCBs (teor de PCBs no óleo inferiores a 50 mg/kg), permitindo o seu reúso.
Esta tecnologia, não deve ser confundida com o processo de Destinação Final de transformadores contaminados com PCBs, via processo de descontaminação, o qual obrigatoriamente tem que ser feito em unidades industriais devidamente licenciadas, por força legal. Neste processo de Descontaminação, todo o transformador é desmontado, descontaminadas as partes metálicas e separados os materiais celulósicos não passíveis de descontaminação (papéis isolantes, madeiras estruturais e etc.), as quais são obrigatoriamente destruídas via incineração em unidades industriais devidamente licenciadas para este fim.
Pelo fato dos “transformadores reclassificados” permanecerem com teor de PCBs inferior a 50 mg/kg, descaracterizando-o como resíduo de PCBs, segundo a Norma ABNT NBR 8371, Lei 14.250 e a Lei 12.288 ESP e suas atualizações, NÃO garante que todos os seus componentes internos estejam descontaminados a níveis inferiores a 50 mg/kg, principalmente os permeáveis (celulósicos) não podendo portanto serem descartados. Para os transformadores “reclassificados” serem descartados há necessidade de comprovação formal que TODOS os seus componentes internos apresentem teor de PCBs inferior a 50 mg/kg, como determina a Lei 12.288 ESP na sua Cláusula IV – Artigo 11 e Parágrafo único.
Este processo destina-se a transformadores construídos originalmente com óleo isolante mineral, portanto isentos de PCBs, que por qualquer motivo ao longo da sua vida sofreram contaminação por PCBs, por manutenções indevidas como reposição de nível de óleo sem a prévia análise do óleo de reposição, ou mais comumente, em processos de regeneração do óleo isolante feitos por equipamentos contaminados com PCBs.
Normalmente estes transformadores que sofreram este tipo de contaminação apresentam teores de PCBs que variam de 2 mg/kg até 500 mg/kg, existindo transformadores que apresentam teores mais elevados, chegando até 2.000 mg/kg.
Os transformadores que foram originalmente construídos com óleos isolante a base de PCBs (Askarel, Inertene, Aroclor, Pyralene e etc.) que tiveram os seus óleos substituídos por óleos minerais isentos de PCBs, mesmo que apresentem teores de PCBs neta faixa entre 50 mg/kg a 2.000 mg/k não podem ser reclassificados, visto que os materiais internos, principalmente os celulósicos permanecem altamente impregnados com PCBs, e ao longo do tempo voltaram contaminar o óleo do transformador. Muitas empresas no passado recente nos EUA e Europa, tentaram fazer a “reclassificação”, mas não obtiveram resultados ao longo do tempo, gerando em muitos casos demandas judiciais e processos.
Atualmente no Brasil, muitas empresas de manutenção elétrica e outras intituladas de “reclassificadoras” se lançaram nesta atividade sem oferecer qualquer garantia aos seus clientes, e muito menos dando a destinação final nos óleos contaminados com PCBs de forma adequada, ou deixando o mesmo para o cliente dar uma destinação final, ou pior ainda o diluindo com óleos novo, para níveis inferiores a 50 mg/kg, para sua descaracterização como “resíduo de PCBs” , para reciclagem, o que é crime ambiental.
O processo de reclassificação é executado em campo, não havendo necessidade de remoção do transformador do local onde está instalado.
No final do processo de “reclassificação” o cliente receberá 2 certificados, um referente a reclassificação propriamente dita, em que o transformador passa a ser classificado como “não resíduos de PCBs” , segundo a Norma ABNT NBR 8371, Lei 14.250 e a Lei 12.288 ESP e suas atualizações, e o Certificado de Destinação Final dos óleos drenados e de descontaminação.
Veja mais detalhes deste serviço no item “Tecnologias“.