Serviços dentro da lei

A opção tecnológica oferecida pela TECORI, de descontaminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCBs, é o “estado da arte”, em termos de Destinação Final deste tipo de resíduo.

Embora a TECORI tenha sido implantada e licenciada pela Cetesb em 2001, a sua tecnologia antecipou-se a Lei 12.288 de 22/02/2006, a ao Projeto de Lei 1075/2011, que atualmente está tramitando na Camara dos Deputados Federais, as quais estabelecem uma série de exigências e padrões amplamente atendidos pela TECORI, inclusive a necessidade de aprovação de um EI/RIMA, o qual a TECORI obteve em janeiro de 2000, portanto 6 anos antes da exigência legal da Lei 12.288, sendo a única empresa deste ramo no Brasil que obteve o seu licenciamento ambiental a partir de um EIA/RIMA.

É uma tecnologia adotada a mais de 20 anos nos países do 1º Mundo, normalizada mundialmente e aceita pelos organismos internacionais e ONGs voltadas ao M.A, e está normalizada e devidamente licenciada pelos órgãos ambientais no Brasil.

Tanto a tecnologia explorada pela TECORI, como suas instalações, atendem plenamente a todos os padrões internacionais de qualidade.

É uma tecnologia que privilegia o correto conceito de descontaminação e reaproveitamento dos materiais, ou invés de inutilizá-los ao serem depositados juntamente com as cinzas dos incineradores.

É uma tecnologia que não expõem os operadores em contato com o material contaminado, trata-se de um processo automatizado, praticamente sem contado humano.

Os materiais após a descontaminação são fundidos, o que os descaracterizam totalmente como resíduos, não gerando qualquer potencial de passivos futuros, o que não ocorre com as carcaças de transformadores e suas partes ativas metálicas, quando incineradas e posteriormente depositadas nos aterros de cinzas dos incineradores, juntamente com cinzas de outros resíduos.

Por incrível que pareça existem empresas no exterior que ainda utilizam esta tecnologia de incineração de metais contaminados, oferecendo esta “tecnologia” pelo mundo a fora, existindo inclusive agenciadores no Brasil prestando este tipo de intermediação, e o que é pior ainda com o aval do IBAMA.

Em última análise, o processo de descontaminação engloba 2 processos de destinação final, sendo a 1ª a descontaminação e a 2ª (reciclagem) que é a fusão do metal já descontaminado.

Desta forma a Tecnologia de Descontaminação TECORI, em última análise, fora os ganhos ecológicos do reaproveitamento dos metais, oferece quádrupla proteção ao detentor dos resíduos de PCBs:

  1. a descontaminação e emissão do respectivo certificado de Destinação Final;

  2. a sua incorporação em ligas metálicas, ou seja, o seu “efetivo desaparecimento legal”;

  3. a eliminação da possibilidade do seu reaparecimento como um passivo ambiental no meio das cinzas geradas pelos incineradores;

  4. somente os compostos orgânicos, não passíveis de descontaminação (basicamente óleos a base de PCBs e materiais celulósicos), são incinerados, e, portanto virtualmente destruídos, não gerando cinzas, visto a não presença de componentes inorgânicos, como os metais, recebendo o cliente o respectivo Certificado de Destruição Térmica, sem a geração e deposição de cinzas em aterros controlados, formalizando a não geração de passivos futuros.